Informações
Informação n.º 7 / 2014
Caros colegas,
Chegou ao conhecimento da APIT que a AT terá instaurado processos de averiguações a funcionários que terão acedido a informação fiscal sujeita a sigilo profissional (e fiscal), de um ou vários contribuintes, e para os quais não se encontrariam devida e superiormente credenciados.
Sendo esta verificação um exercício regular da AT, e desconhecendo os pormenores ou particularidades das situações que terão originado a abertura de tais processos, a APIT gostaria de relembrar que:
1) Os mecanismos internos de verificação regular dos acessos à informação fiscal dos contribuintes (particulares e colectivos) pretendem cumprir o pressuposto de defesa dos contribuintes, dos próprios funcionários, e ainda da transparência da ação do Estado (enquanto todos o entendemos como pessoa de bem);
2) A competência e o profissionalismo dos funcionários da AT não podem, de forma alguma, ser colocados em causa por estas eventuais irregularidades (situações esporádicas e identificadas);
3) A presunção de inocência subsiste mesmo em processos administrativos de foro disciplinar e a APIT, sendo solicitada para tal, procederá à defesa dos seus associados;
4) Caso se confirme o acesso indevido a dados fiscais sujeitos a sigilo, deverão ser acionadas as sanções previstas em regulamentação interna.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da APIT

