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As restrições para o segundo confinamento (inicia-se às 00h de 15 janeiro)

by Nuno Barroso
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As medidas e restrições para o novo confinamento:

  • Medidas entram em vigor a partir de dia 15 de janeiro (sexta-feira) às 00h00. Medidas serão revistas de 15 em 15 dias. “Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas”, revelou o o primeiro-ministro, antecipando que as restrições devem vigorar por um mês;
  • Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de “março e abril” do ano passado. “Cada um de nós deve ficar em casa”, salienta o primeiro-ministro António Costa;
  • Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos (creches, escolas e universidades), “como têm estado a funcionar até agora”. Costa sublinhou a necessidade de “não voltar a sacrificar a atual geração de estudantes”;
  • Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. “Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.
  • Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) “são duplicadas”;
  • A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
  • Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o setor social. Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira pelo ministro da Economia;
  • Princípio da continuidade territorial assegurado. Voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições. Quanto às fronteiras terrestres com Espanha, “as deslocações transfronteiriças estão definidas e mantêm-se em vigor”;
  • Onde pode ir / o que pode fazer
    • Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro;
    •  Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais — sem restrição de horário;
    • Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100 m2;
    • É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
    • Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
    • Tribunais mantêm-se abertos;
    • Funerais condicionados mas permitido. A fixação de um limite máximo de presenças será determinada pela autarquia local que exerce os poderes de gestão do respetivo cemitério;
    • Será possível fazer exercício ao ar livre;
  • Onde não pode ir / o que não pode fazer:
    • Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;
    • Todos os eventos  públicos proibidos, com excepção as ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);
    • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público;
    • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
    • Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.
  • As exceções:
    • De escolas de condução a veterinários, passando por mercearias e oculistas, são 52 no total — veja aqui a lista.

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