MIC / Art. 38.º do DL 132/2019 / Concursos
O desrespeito pelos Trabalhadores perpetrado quer pelos dirigentes da AT quer pela tutela tem sido uma constante nos últimos anos, mas a atingir novos “máximos” (a exemplo do custo de vida e da perda de poder de compra).
Os concursos abertos em 2019 (e não foram para todos) foram concluídos da forma que todos conhecem: com perda de pontos SIADAP, com a manutenção em posições virtuais, sem a possibilidade de progressão remuneratória, e até com a proposta de evolução negativa da remuneração. Até este momento, nem a AT nem o Governo se mostraram recetivos a procurar/discutir soluções para estas injustiças.
E o que dizer dos trabalhadores colocados em processos de MIC? Com um percurso profissional eternamente colocado em suspenso, até que Governo e AT se entendam? Onde está o cumprir das promessas do (agora) Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, com a resolução/finalização deste processo (o mais tardar) no início de novembro passado?
E (embora, não por fim) tenhamos a abertura do concurso previsto no art. 38.º do DL 132/2019, verificamos que esta se realiza de forma injusta sem que previamente tivessem sido abertos os concursos de promoção e progressão (a exemplo dos que aconteceram em 2019) ou até logo após o fim das candidaturas (como prometido pelo Governo e pela AT), o que significará que iremos ser confrontados com diferenças remuneratórias significativas entre colegas que executam as mesmas funções e até com mais tempo de serviço!!!
A APIT aguarda que na reunião agendada com o recém-nomeado SEAF para a próxima quarta-feira (21.12, 17h30), lhe sejam comunicadas soluções para estas e outras questões que permanecendo em aberto, e dizendo respeito aos direitos dos trabalhadores da AT, temos feito questão de manter na ordem do dia.
Mas prevendo-se que essa reunião possa não representar o início do fim das injustiças, a APIT está a preparar as ações de luta que poderão ocorrer a curto prazo.
Para tal, e tendo em conta que na próxima segunda-feira, dia 19.12, decorre a celebração em honra da Nossa Senhora das Alfândegas (na Igreja de Nossa Senhora da Conceição Velha, Rua da Alfândega – Lisboa, pelas 12h), a APIT sugere que os colegas que preveem estar presentes na celebração, e que se reveem nas claras injustiças a que todos temos estado sujeitos possam participar, sempre em clima de respeito pelo local e evento, vestidos de preto ou em tons escuros. Começaremos assim a manifestar a nossa indignação perante a inação e o silêncio da AT e do Governo.
Teletrabalho (projeto de regulamento)
A APIT, nos termos da consulta prévia proporcionada pela AT, apresentou as suas dúvidas e questões sobre o regulamento proposto, salientando-se que:
- O regulamento pouco inova e/ou especifica procedimentos, quer sobre a solicitação quer sobre a concessão deste regime, e, na grande maioria dos seus artigos, apenas faz respaldar o que resulta da lei, mais concretamente do código de trabalho;
- A necessidade de clarificar que este regulamento se aplicará a todos os trabalhadores da AT, independentemente da sua condição pessoal, e sujeito a acordo do próprio com a AT;
- A clarificação do procedimento de recusa por parte do trabalhador, em especial no caso dos trabalhadores nomeados. Ou seja, nos casos em que o trabalhador não o tenha requerido, e em que a AT possa propor o teletrabalho para trabalhadores nomeados, quais os termos em que o trabalhador se poderá opor à proposta. Tal obrigará também a uma necessidade de distinção entre os procedimentos para os trabalhadores contratados e nomeados. Note-se que mantemos dúvidas sobre a possibilidade de o regime de teletrabalho ser adotado pela AT, sem que seja requerido pelo trabalhador, no caso de nomeação, por via do art. 69.º, n.º 1 da LTFP;
- O princípio de se de manterem os pressupostos dos atuais regimes do teletrabalho não deverá ser a norma. Assim, devem ser propostas as necessárias adequações para que todos os trabalhadores estejam em situação de igualdade, designadamente em matéria de instrumentos de trabalho (obrigatoriamente disponibilizados pela AT) e compensação pelas despesas adicionalmente previstas;
- Especificar de que forma os trabalhadores em “trabalho externo” (dispensa de horário) são vistos, entendidos ou enquadrados neste regulamento, em termos de disponibilização de material, compensação das despesas incorridas, etc.;
- A regulamentação dos instrumentos de trabalho: subsistem dúvidas sobre a garantia de disponibilização de computador e demais instrumentos pela AT, no caso de trabalhadores que, no presente, usam equipamentos pessoais
- A garantia de segurança, confidencialidade, sigilo e imparcialidade: O regulamento é totalmente omisso quanto à forma como se vão garantir as condições de segurança, nos casos, como os atuais, em que os trabalhadores usem instrumentos de trabalho próprios: computadores, telefones e contactos pessoais;
- A regulamentação do reembolso das despesas: Um regulamento deve regulamentar, mas neste caso o regime de reembolso das despesas apenas contempla um direito – que já resulta da lei – à sua devolução sem nada dizer como se operacionaliza tal reembolso;
- A cessação do regime de teletrabalho: Prevê-se a devolução dos equipamentos de forma imediata, sem especificar prazo ou, pelo menos, a circunstância (exemplo: no regresso ao trabalho presencial);
- A possibilidade de ocorrerem Acidentes de Trabalho em Teletrabalho: é necessária uma clarificação deste tema no seio deste regulamento evitando-se posteriores entendimentos ou interpretações.
- A consagração do “direito a desligar”, nos termos a que se refere o art. 199.º do Código do Trabalho: Somos da opinião que a AT deve incluir neste regulamento e nos acordos que venham a ser assinados, regras perfeitamente definidas sobre o “direito a desligar” ou “do empregador abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso”.
Campanha/Cartazes do MENAC (mecanismo nacional anticorrupção)
A APIT manifestou junto da AT (assim como o fez junto do Primeiro-Ministro, da Presidência do Conselho de Ministros, e do Ministério das Finanças) o mais profundo repúdio pela campanha do MENAC que inclui a produção, distribuição e pedido de afixação em serviços públicos, de cartazes que estigmatizam os trabalhadores da administração pública em termos de corrupção.
Esta campanha, nestes termos, é profundamente repugnante e ofensiva para todos os que dia após dia dão o seu melhor ao serviço do Estado.
A questão da corrupção é transversal à sociedade portuguesa, e ao colocar desta forma o anátema sobre os funcionários públicos apenas se contribui para diminuir a autoridade do Estado, a capacidade de intervenção dos próprios, e a sua imagem pessoal e profissional junto dos cidadãos, impulsionando um aumento da agressividade e conflitualidade com a larguíssima maioria dos Trabalhadores que exercem as suas funções com ética, brio e dignidade pessoal e profissional.
Do nosso ponto de vista, uma campanha mais correta seria a que lembrasse ao utente dos serviços públicos que prevaricam ou poderão pretender prevaricar, quando tentam aliciar ou corromper um funcionário, que estes estão devidamente preparados para denunciar prontamente esses comportamentos, e quais penas previstas para um corruptor ativo.
Desta forma, a AT exigiu que:
- A Direção da AT inste os seus serviços a retirar todos estes cartazes de forma imediata, e a não permitir a sua nova colocação;
- A Direção da AT possa junto dos trabalhadores apresentar a sua opinião sobre a forma como esta campanha está a ser conduzida;
- O Governo dê orientações ao MENAC para suspender esta campanha, ordenando a retirada imediata, em todos os serviços públicos, de todos estes cartazes.
Alterações Legislativas (Ajudas de Custos e Km’s)
Tal como aconteceu na discussão do OE2022, foram vários os partidos que apresentaram propostas de alteração na especialidade ao OE2023 em termos de legislação referente a Ajudas de Custo e Km’s (quer a sua alteração quer a revogação dos cortes em vigor desde 2010).
Foram várias as propostas que seguiram a Proposta apresentada pela APIT, mas que tiveram o mesmo insucesso já registado anteriormente: os deputados do Partido Socialista, mesmo que nos tenham pessoalmente (em reuniões de trabalho com este Sindicato) mostrado a sua preocupação com esta questão, votaram contra todas as alterações propostas.
Na vida e na política, é preciso parecer e ser sério: neste caso em concreto, e por mais que o tentem camuflar, o Governo e a maioria parlamentar que o suporta, continuam a ter o entendimento que os trabalhadores da AT têm de PAGAR PARA TRABALHAR.
JUNTA-TE À APIT!
UNIDOS E SOLIDÁRIOS, SOMOS MAIS FORTES!