Home Comunicados Comunicado – 24 de março de 2023 – Finalização da MIC Orgânicas – 115 TV “excluídos”

Comunicado – 24 de março de 2023 – Finalização da MIC Orgânicas – 115 TV “excluídos”

by Nuno Barroso
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Formalização da consolidação da Mobilidade Intercarreiras Orgânicas para a carreira de TSA (de entre trabalhadores integrados nas carreiras de técnico verificador (TV), secretário aduaneiro (SA) e verificador auxiliar e aduaneiro)
Caros associados,

Na sequência das notificações feitas pela DSGRH, desde o passado dia 17-03-2023, tomámos conhecimento da inusitada decisão de extinção do procedimento de mobilidade intercarreiras de 115 trabalhadores (que ocupavam a anterior carreira de TV), por inutilidade superveniente «fundamentada» na extinção das carreiras pela entrada em vigor do novo diploma de carreiras (DL 132/2019, de 30 de agosto) .

Classificamos tal decisão de inusitada, na exata medida em que a mesma era totalmente imprevisível por ser proferida no sentido oposto ao das informações que foram prestadas quer pela AT, quer pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e que, de resto, davam conta de que tais MIC – Orgânicas e não Orgânicas iriam ser concluídas, com colocação dos trabalhadores na carreira de TSA, nos próximos meses de março e abril.

Ao que foi possível apurar, tal decisão foi determinada pelo parecer desfavorável proferido pela DGAEP – Direção Geral do Emprego Público, parecer esse que seria obrigatório para a conclusão das MIC nos termos da atual redação do art. 99.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas.

O parecer em causa não só é manifestamente ilegal, por ignorar as concretas normas da carreira que determinam a manutenção e conclusão de tais procedimentos de mobilidades independentemente da entrada em vigor do diploma de revisão da carreira de IATA (inspeção e auditoria tributária e aduaneira, como é inaceitável, por desconsiderar o esforço e dedicação de inúmeros trabalhadores que, finalmente, vislumbravam a possibilidade de evolução efetiva da carreira que tivesse a mínima correspondência com o exercício meritório das funções que dia-a-dia lhes são acometidas.

Por conseguinte, a direção da APIT no próprio dia 17 de março solicitou informação aos serviços da DGSRH da AT para remeter cópia de todos os ofícios, despachos e e-mails produzidos neste procedimento que conduziram a esta incompreensível decisão.

Da mesma forma, a direção da APIT solicitou uma reunião urgente com a diretora-geral da AT realizada no dia de ontem para manifestar o desânimo e o desmerecimento sentido por cada trabalhador afetado por esta decisão e, bem assim, para tornar claro que a APIT não aceita esta decisão e irá alocar os seus recursos ao serviço dos seus associados para que reajam administrativa e judicialmente contra a decisão em apreço. Mais deixaram expresso o seu desagrado pelo facto de esta decisão ser conhecida desde o mês de outubro de 2022, sem que nenhuma palavra tenha sido dada aos trabalhadores acerca da possibilidade de extinção do procedimento de consolidação da mobilidade por inutilidade superveniente.

De resto, os serviços jurídicos da APIT já analisaram a decisão em apreço e, neste momento, já se encontram a preparar os documentos necessários para as respetivas impugnações administrativas e judiciais (assim que a obtenção da documentação a solicitar / solicitada seja realizada).

O caminho é para nós claro: não podemos exigir menos do que a conclusão das MIC Orgânicas (e, das MIC Não Orgânicas) com colocação de todos os trabalhadores aprovados na categoria de TSA e reposicionamento na nova carreira, como previsto no art. 46.º do diploma da nossa carreira.

Nesse sentido, alertamos todos os associados para a tramitação procedimental que devem seguir:

=== Pedido de informação individual à AT: todos os associados visados pela decisão de indeferimento de consolidação da MIC devem remeter o pedido de acesso aos documentos que estiveram na base da decisão proferida, pelo preenchimento e assinatura da respetiva minuta (a obter aqui).

=== A minuta poderá ser enviada por e-mail, em resposta ao e-mail recebido da DGSRH (dsgrh@at.gov.pt), com pedido de recibo de entrega e de leitura.

=== Reclamação administrativa: que deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis e que termina no dia 10-04-2023, cuja minuta está a ser preparada e deverá ser disponibilizada em breve pelos nossos serviços jurídicos.

=== Recurso Hierárquico: que deverá ser apresentado no prazo de 30 dias úteis para o SEAF, em caso de indeferimento da reclamação apresentada ou de conclusão do prazo para a reclamação, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar; Impugnação judicial: terá que ser instaurada no prazo de um mês.

=== Por último, solicitamos que cada associado fique com uma cópia do pedido de informação e comprovativo de envio que deverá remeter para o email apoio.juridico@apit.pt ou apit.apoio.juridico@gmail.com, para efeitos de controlo de prazos de resposta e prosseguimento para as fases de impugnação graciosa e judicial (pode obter aqui a Procuração que já poderá enviar-nos).  

Os associados que sejam notificados de alguma resposta/despacho por parte da AT, deverão dar-nos conhecimento de imediato.

Qualquer dúvida relativamente a esta questão deve ser colocada exclusivamente por e-mail, para apoio.juridico@apit.pt.

Saudações sindicais.
A Direção da APIT,  

JUNTA-TE À APIT! UNIDOS E SOLIDÁRIOS, SOMOS MAIS FORTES!

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