Art. 38.º, n.º 3, do DL n.º 132/2019
Passaram praticamente 2 anos e 4 Meses sobre o fim do prazo (90 dias após 1.1.2020) previsto no n.º 3 do artigo 38.º (Carreiras subsistentes) do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto (revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira), para ser aberto procedimento concursal de acesso às carreiras especiais de Gestão Tributária e Aduaneira e de Inspeção Tributária e Aduaneira para os trabalhadores colocados pelo Governo, pela AT e por todos aqueles que aceitaram estes processo de revisão de carreiras numa situação de desconsideração e total desproteção profissional.
Se é certo que, por causa da pandemia, os últimos dois anos foram penosos para qualquer organização – precauções sanitárias, baixas médicas, equipas em espelho e teletrabalho -, o certo é que o desconfinamento foi feito e a paralisia governativa sobre a abertura destes concursos manteve-se. E a APIT, mesmo durante o período mais grave da pandemia, manteve o alerta constante junto da administração e do governo, considerando a reivindicação da abertura destes concursos como uma prioridade
Veio agora o Governo convocar a APIT para apresentar os moldes em que tenciona proceder à abertura e prosseguir este Procedimento Concursal.
Assim, no passado dia 18/7, foi-nos comunicado pelo SEAF que:
- Podem ser oponentes a este procedimento todos os trabalhadores colocados nas Carreiras Subsistentes;
- É dispensado o grau de licenciatura (ou superior) para ser oponente;
- A avaliação dos proponentes será efetuada com base curricular, assumindo o SEAF que será dispensada a realização de provas no decurso do período experimental;
- Não existem quotas na finalização do procedimento (ou seja, todos os aprovados irão aceder às carreiras especiais da AT);
- Na transição para as novas carreiras;
- Os trabalhadores sem licenciatura que estejam colocados em posições remuneratórias inferiores ao valor previsto no nível 18, serão, na transição, colocados no nível 18;
- Os trabalhadores com licenciatura que estejam colocados em posições remuneratórias inferiores ao valor previsto no nível 27, serão, na transição, colocados no nível 27;
- Os trabalhadores que não se encontrem em alguma das situações definidas acima, em cumprimento da regra da neutralidade orçamental, serão colocados numa posição remuneratória virtual igual à posição remuneratória atual;
- A transição para as novas carreiras implicará a perda dos pontos SIADAP acumulados;
- Pretende ter este processo devidamente aprovado pelo Governo a muito curto prazo, apontando a abertura do procedimento provavelmente para o mês de setembro;
- Dos cerca de 2800 trabalhadores que poderão optar por aceder a este procedimento, cerca de 800 poderão beneficiar dos ajustes remuneratórios descritos acima em 5.1 e 5.2 (os restantes encontrar-se-ão na situação descrita em 5.3)
Procedimentos Concursais nas Carreiras Subsistentes
Segundo o SEAAF, de acordo com a legislação que é ainda aplicável a essas carreiras da DGCI e DGAIEC, encontram-se já autorizados pelo Governo os concursos de progressão para as carreiras subsistentes.
Estes procedimentos irão ser abertos praticamente em simultâneo com os do art. 38º, devendo os Trabalhadores escolher um de entre estes dois procedimentos concursais.
Contudo, este representante do Governo afirmou que estes procedimentos (nos termos das regras das antigas Direções Gerais) decorrerão com quotas. Todavia não indicou como fundamenta essa decisão e qual a percentagem concreta que será aplicada, tendo apenas apontado para uma quota entre 20% a 30%. Isto significa que apenas uma percentagem dos aprovados irão beneficiar dos efeitos positivos desses procedimentos.
37 VAA sem possibilidade de conclusão de concurso na carreira
Tal como a APIT já tinha alertado, também agora o Governo concluiu que no processo de revisão de carreiras ao considerar extinta a carreira de VAA com a determinação de a mesma passar a ser uma carreira subsistente, a abertura posterior deste procedimento concursal resultou ineficaz.
Assim, perante a impossibilidade da sua conclusão, o SEAF apresentou como solução a abertura de um procedimento de acesso à nova carreira especial de Gestão Tributária e Aduaneira, sendo os trabalhadores, no final, colocados nas posições remuneratórias iguais às que resultariam da consolidação do concurso original.
MIC (Mobilidades Intercarreiras – finalização)
Os colegas que o Governo e a AT vão mantendo eternamente (!) congelados no próprio procedimento de MIC com as conhecidas nefastas consequências em termos remuneratórios e de SIADAP, foram sendo informados ao longo dos últimos meses pela AT que a sua finalização e publicação estava apenas dependente de Despacho por parte da Tutela.
Tal como já tínhamos informado, o SEAF ainda na reunião anterior com a APIT afirmou que “gostaria” de ver esses processos concluídos até ao final do corrente mês de julho. Agora, sem se comprometer com uma data concreta, comunicou que o governo pretendia concluí-los até ao final do Verão (?!).
Sobre a mais que justa reparação fiduciária e em pontos do SIADAP dos anteriores e mais este adiamento para data próxima da abertura dos procedimentos concursais que referimos anteriormente, manteve-se um inexplicável silêncio.
CONCLUSÕES
Ora vejamos!
Finalmente (!) o Governo pretende iniciar o procedimento previsto no art. 38.º do DL 132/2019, e “simultaneamente”, mas como opção (!), lançar os concursos nas carreiras subsistentes. Mas se à partida seria de saudarmos esta ação, tal não nos faz esquecer que:
- A pandemia e/ou as convulsões políticas não podem funcionar como eternas desculpas para a inação ou para propositadas soluções “mancas”.
- Ao contrário de outras entidades, a APIT não aceitou esta revisão de carreiras;
- A APIT não aceitou e nunca aceitará que alguém decida “deixar para trás” qualquer trabalhador ou grupo de trabalhadores;
- A APIT, desde o início das negociações (de revisão de carreiras), propôs a inclusão imediata de todos os trabalhadores das carreiras especiais (incluindo VAA, SA e TATA) das Direções Gerais que compuseram a AT nas atuais carreiras especiais desde o início, permitindo-se então a formulação de procedimentos de acessos aos níveis superiores das novas carreiras especiais. Assegurava-se a inclusão, a proteção e o respeito pelos Trabalhadores e a sua experiência ao longo das suas carreiras profissionais quer na área tributária, quer na aduaneira. O Governo, a AT e os concordantes e assinantes com a sua proposta, não aceitaram;
- A APIT em devido tempo, exigiu que os trabalhadores das carreiras subsistentes, simultaneamente com os restantes trabalhadores, tivessem a abertura de procedimentos concursais nas suas carreiras antes da entrada em vigor do diploma das novas carreiras. Contudo, o Governo, a AT e os subscritores desse diploma, optaram por esquecer e preterir esses trabalhadores.
- Mais uma vez o Governo adia a conclusão dos procedimentos das MICs. Ora, os Trabalhadores oponentes a estes concursos estão diariamente comprometidos com o exercício das suas funções, agora já de carácter técnico superior. Estes Trabalhadores não exigem nada de mais: apenas que seja respeitado o compromisso político, administrativo e legal do Governo e da AT em finalizar estes procedimentos. Não podem, e a APIT subscreve com eles, continuar a aceitar desculpas esfarrapadas, sejam elas quais forem – ainda que nenhuma tenha sido apresentada -, para “empurrar com a barriga” essa finalização.
- Mas os Trabalhadores e a APIT exigem mais. Exigem obter a devida reparação fiduciária nas remunerações e em contagem de pontos do SIADAP para a sua futura progressão na Carreira, questões que se encontram de forma indigna congeladas.
Assim, não podemos aceitar que:
- Os Trabalhadores que sendo oponentes ao “concurso do art. 38.º”, e sejam aprovados, sejam confrontados com a eliminação dos pontos SIADAP acumulados;
- Os Trabalhadores sejam obrigados a escolherem entre entrarem no “concurso do art. 38.º” ou acederem aos concursos de progressão nas carreiras subsistentes, até porque, estes já deveriam ter decorrido e ter sido concluídos para todos, e então sim, acederiam posteriormente a esse “concurso do art. 38.º”;
- Os Trabalhadores sejam confrontados com a aplicação de quotas na finalização dos procedimentos concursais das carreiras subsistentes;
- Os Trabalhadores incluídos nas MICs continuem à espera que alguém se lembre de “fechar” esses procedimentos, e que, ostensivamente, tente fazer esquecer dos prejuízos em que incorrem pelo facto de tal não ter acontecido em devido tempo. A APIT compromete-se a analisar os prejuízos que estão a resultar desta inação governativa, de forma a exigir a devida reparação;
- Os Trabalhadores do concurso ineficaz para 37 VAAs, possam vir a ser prejudicados nas suas expectativas de entrarem para uma carreira iminentemente técnica e operacional.
Por isso, na sequência do que nos foi apresentado e das conclusões que tiramos, informamos o SEAF que, tem de haver abertura por parte do Governo para rever as suas opções em conformidade com as questões que acima expusemos, sem que tal possa ser entendido como a mínima possibilidade de continuar a protelar a prossecução imediata de todos os procedimentos – aberturas e finalizações -, pelo que a APIT se encontrava em condições e completamente disponível para o que consideramos como sendo o necessário debate negocial para eliminar os prejuízos presentes e futuros daquelas opções governativas.
Porque nada é eterno, deixamos algumas perguntas a todos os que têm responsabilidades nestes processos:
- Concordam realmente com a revisão de carreiras da AT, que foi vertida no DL 132/2019, de 30.08?
- Decorridos mais de 2 anos, existe alguma dúvida sobre as consequências nefastas da legislação que criou as novas carreiras especiais da AT, seja para trabalhadores, dirigentes e para a própria organização?
- Não deverão os trabalhadores exigir e receber as devidas reparações sobre os atrasos e injustiças que resultaram dos diversos procedimentos concursais finalizados ou a finalizar?
JUNTA-TE À APIT!
UNIDOS E SOLIDÁRIOS,SOMOS MAIS FORTES!