Home Destaques Proposta Legislativa – Alterações ao Art. 38.º do DL 132/2019

Proposta Legislativa – Alterações ao Art. 38.º do DL 132/2019

by Nuno Barroso
0 comment

Cara(o) colega,

Na sequência dos processos negociais em curso com o Governo, comprometeu-se este (na reunião do passado dia 12.12) a apresentar uma proposta legislativa para “resolução” de uma questão da maior importância para todos os colegas que integraram os procedimentos concursais previstos no art. 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.

Tal proposta foi-nos ontem remetida (17.12), sendo que com a alteração em apreço (que encontram abaixo), e nas situações em que seja aplicável a alínea c) do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto (ou seja, aquelas em que os trabalhadores sejam colocados em posição remuneratória virtual correspondente à remuneração atualmente auferida na carreira subsistente, não beneficiando, assim, de qualquer acréscimo remuneratório na transição para a nova carreira) manterão as menções qualitativas de avaliação e os correspondentes pontos (SIADAP) contabilizados na posição remuneratória em que se encontrem.

Com esta alteração, os trabalhadores das carreiras subsistentes, que transitem para as “novas” carreiras através do procedimento concursal em curso, serão colocados:

·       na primeira posição remuneratória da nova carreira (Posição 1, Nível 18) ou, quando possuam licenciatura, na terceira posição remuneratória (Posição 3, Nível 27), quando a remuneração atualmente auferida na carreira subsistente seja inferior; ou,

·       nos restantes casos (quando a remuneração atual é superior as posições acima indicadas, e dependendo da colocação que resulte para a sua situação particular), em posição remuneratória virtual, correspondente à remuneração atualmente auferida na carreira subsistente, mantendo, nestes casos, os pontos SIADAP acumulados.

Embora a alteração proposta venha de encontro às exigências apresentadas pela APIT  para mitigar os problemas impostos aos trabalhadores por uma revisão de carreiras incorreta e nada dignificante, e por soluções para “carreiras subsistentes” que pouco ou nenhum benefício efetivamente traziam, a APIT fez questão de salientar à SEAF e à SEAP (assim como aos dirigentes da AT aí presentes) que se torna essencial resolver um outro problema, ainda referente ao artigo 38.º e que não é tratado nesta proposta:

·       são inúmeros os colegas que perante as condições impostas originalmente pelo articulado e condições do art. 38.º, optaram ou por não serem oponentes ao procedimento concursal ou mesmo por desistirem do mesmo;

·       com a alteração das “condições”, a APIT solicitou ao Governo e à AT que identificassem rapidamente todas essas situações, e que apresentassem com urgência uma proposta que venha de encontro à defesa dos direitos desses trabalhadores;

·       cumpre-nos informar que o Governo solicitou de imediato aos dirigentes da AT, que procedesse exatamente ao solicitado pela APIT (identificação das situações e proposta de resolução em favor dos direitos dos trabalhadores), e que os dirigentes da AT também se mostraram dispostos a cumprir esse pedido.

Manteremos a nossa atenção sobre este tema, e exigiremos que as soluções em falta possam ser debatidas a muito curto prazo, e aproveitando os processos negociais que se seguem já a partir de janeiro de 2025.

A APIT mantém uma ação constante junto dos responsáveis governamentais, identificando os problemas e apresentando soluções para discussão. Realçamos a abertura e compromisso do Governo para manter os processos negociais abertos até que todas as questões estejam analisadas, sejam alvo de propostas e debates, e se apresentem as melhores soluções em favor da entidade e dos seus trabalhadores.

Tal como já referimos em comunicação anterior, iniciaremos (conforme compromisso do Governo) ainda em janeiro de 2025, um novo processo negocial para discutir (entre outros):

Saudações Sindicais,

A Direção da APIT

Também poderá ver