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Carta de Belo Horizonte (conclusões do 10.º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais)

by Nuno Barroso
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Carta de Belo Horizonte

“Um trem de ferro é uma coisa mecânica, mas atravessa a noite,

a madrugada, o dia, atravessou minha vida, virou só sentimento.”

–     Adélia Prado, poetisa mineira

Os Auditores Fiscais e Inspetores Tributários e Aduaneiros, do Brasil e de Portugal, representados por suas entidades:

  • Associação   Sindical    dos   Profissionais    da   Inspeção Tributária e Aduaneira – APIT (Portugal);
  • Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE (Brasil);
  • Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional (Brasil);

reunidos no 10º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, no período de 31 de maio a 3 de junho de 2026, debateram os múltiplos aspectos que envolvem as Administrações Tributárias brasileiras e portuguesas, sob o mote “Um Novo Paradigma Fiscal: Cooperação, Justiça e Futuro”.

Assim como o trem de ferro citado no poema de Adélia Prado, um sistema tributário pode parecer, à primeira vista, apenas um conjunto de normas, procedimentos e engrenagens institucionais. Seus efeitos, porém, sabemos bem, atravessam vidas, abrem oportunidades ou perpetuam desigualdades.

Com essa compreensão, mais de 600 participantes reunidos neste Congresso — entre acadêmicos, pesquisadores, representantes de organismos internacionais e da sociedade civil, autoridades políticas, lideranças classistas e, especialmente, auditores fiscais do Brasil e de Portugal — debateram, durante quatro dias, os caminhos para transformar a arquitetura normativa da tributação sobre o consumo em um instrumento de cooperação, justiça e desenvolvimento a serviço das pessoas.

A tônica dos debates foi, em todas as suas dimensões, a cooperação — entre fiscos, entre Estado e contribuintes, entre nações. E não há lugar mais propício

para esse debate do que Minas Gerais, estado cujo espírito é o da conciliação, da composição e do encontro. Terra de negociadores natos, de uma política forjada no diálogo e de uma cultura que sabe reunir o diverso sem apagar as diferenças, Minas empresta a este Congresso algo mais do que uma sede; empresta uma vocação.

Neste momento de travessia em que assumimos o incontornável compromisso de cooperação, são estas constatações e intenções que deixamos registradas nesta Carta de Belo Horizonte.

CONSIDERANDO

  • Que a Reforma Tributária brasileira representa uma mudança de paradigma sem precedentes e que, superada a etapa da construção de sua arquitetura, o país adentra agora a fase decisiva da implementação.
  • Que a cooperação federativa não é aspiração programática, mas imperativo operacional da reforma tributária brasileira, devendo orientar todas as relações institucionais entre o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), a Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda estaduais e as administrações tributárias municipais.
  • Que a relação entre Fisco e contribuintes deve ser pautada pela confiança mútua, pela boa-fé e pelo compliance cooperativo, substituindo progressivamente a lógica do conflito pela da conformidade tributária, com ganhos para a segurança jurídica, o ambiente de negócios e a legitimidade social do sistema tributário;
  • Que a cooperação entre nações é pilar essencial para enfrentar os desafios transfronteiriços da economia digital, combater fraudes, coibir a evasão fiscal e garantir que a soberania tributária dos Estados não seja corroída pela mobilidade do capital em escala global;
  • Que não há democracia plena onde o sistema tributário perpetua privilégios, pois a forma como uma sociedade decide repartir seus encargos revela, mais do que qualquer discurso, os valores que de fato a orientam.
  • Que a Administração Tributária constitui função essencial ao Estado e instrumento indispensável à concretização das políticas públicas, à justiça fiscal e ao desenvolvimento econômico e social, sendo necessária a consolidação de um marco normativo nacional capaz de fortalecer sua atuação institucional, assegurar padrões mínimos de organização e promover maior integração entre os fiscos brasileiros;
  • Que o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, ao contrabando, à corrupção e às diversas formas de criminalidade econômica exige a atuação coordenada de instituições de Estado, cabendo às Administrações Tributárias papel estratégico na produção de inteligência fiscal, na identificação de fluxos financeiros ilícitos e na proteção da ordem econômica e da concorrência leal;

CONCLUEM

  • A transição do federalismo tributário competitivo para o federalismo tributário cooperativo, iniciada com a EC 132/2023, exige mecanismos permanentes de governança compartilhada, comunicação interinstitucional e resolução pacífica de conflitos de competência.
  • Que a construção de uma nova relação entre Fisco e contribuintes exige o aprofundamento de práticas de conformidade cooperativa, transparência, diálogo institucional e prevenção de litígios, favorecendo um ambiente de maior confiança recíproca.
  • Que o intercâmbio de experiências, informações e boas práticas entre as administrações tributárias dos diversos países deve ser permanentemente ampliado, em especial diante dos desafios impostos pela digitalização da economia e pela crescente internacionalização das atividades econômicas.
  • Que a justiça fiscal deve permanecer como princípio orientador das políticas tributárias, de modo a promover maior equidade na distribuição dos encargos públicos, fortalecer a coesão social e contribuir para o aperfeiçoamento da democracia.
  • Que a aprovação da Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária é um alicerce sem o qual a reforma tributária vai ruir. A LONAT contribui para o fortalecimento das Administrações Tributárias em todos os níveis federativos, para a segurança jurídica das instituições e para a construção de um ambiente mais favorável à cooperação, à eficiência arrecadatória e à promoção da justiça fiscal.
  • Que o fortalecimento das Administrações Tributárias, o aprimoramento dos mecanismos de compartilhamento de informações e a ampliação da cooperação entre os órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e inteligência constituem medidas essenciais para prevenir e combater o crime organizado, proteger os recursos públicos e promover um ambiente econômico mais íntegro, seguro e justo.

Esta Carta de Belo Horizonte registra não apenas as conclusões de um Congresso, mas também o espírito que o orientou. Em terras mineiras, onde o diálogo, a conciliação e a construção paciente de consensos fazem parte da cultura e da vida pública, brasileiros e portugueses encontraram mais uma vez um terreno fértil para fortalecer laços de cooperação e amizade. Após quatro dias de debates e trocas de experiências, os participantes renovam sua convicção de que a justiça fiscal, a cooperação institucional e o compromisso democrático constituem caminhos indispensáveis para a construção de sociedades mais prósperas e inclusivas. E, assim como o trem de ferro evocado por Adélia Prado atravessa paisagens e vidas, que as ideias aqui compartilhadas sigam seu percurso, aproximando nações, instituições e pessoas em torno de um futuro mais justo.

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