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Comunicado: as novas tabelas remuneratórias das carreiras especiais da AT

by Nuno Barroso
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Negociações com Governo – Atrasos, Recuos, Avanços e uma Proposta “Final” Injusta e Desadequada  

Caros associados,

O presente Comunicado será algo longo, mas pedimos a vossa paciência para podermos “acompanhar” os eventos dos últimos dias.

Na passada semana, este Sindicato foi contactado pelos membros do Governo responsáveis pela negociação dos temas que incidem diretamente sobre os trabalhadores da AT para (e perante o momento político que atravessamos) iniciar com urgência uma discussão sobre a necessária e exigível revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores das Carreiras Especiais da AT.

Como sabem, a APIT apresentou ao atual Governo, em Abril de 2024, uma proposta de revisão das tabelas remuneratórias da AT, que tinha em conta as várias soluções que os Governos anteriores tinham já aprovado para outras Carreiras da Administração Pública, e que permitia uma aproximação à necessidade de repor justiça para estes trabalhadores.

Dessa forma, a APIT (tendo também em conta os diferentes acordos que o Governo já foi concretizando ou propondo durante os meses que está em funções) reapresentou uma proposta que tinha em conta todos esses factos e realidades.

Nesses termos, a APIT reafirmou, aplicando o princípio de diferenciação entre carreiras gerais e especiais da função pública, e entre carreiras especiais e carreiras especiais inspetivas, e ainda tendo em conta as medidas de valorização remuneratória aprovadas quer pelo Governo anterior quer pelo Governo atual para várias carreiras (gerais e especiais) da Administração Pública, a necessidade de proceder ao ajustamento do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, no que concerne às tabelas remuneratórias das Carreiras Especiais da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, pelos motivos e na forma que se apresentam de seguida:

Desde 2022, que através da transposição de medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas, como sucedeu por exemplo com as Carreiras de Técnico Superior (Carreira Geral), a criação do regime das carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a criação/valorização das carreiras de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas e Técnico Superior Especialista em Estatística do INE, IP, bem como da valorização das carreiras, suplementos e remunerações dos Médicos, Policia Judiciária, Polícia Municipal, e ainda pela decisão já do atual Governo em proceder a uma recuperação salarial (pelo tempo de congelamento) nas carreiras de Professores (sem aplicação idêntica a outras carreiras na Administração Pública), e a uma equiparação (embora não total) dos suplementos de missão e/ou risco da Polícia Judiciária nas Forças Policiais (PSP e GNR). Importava assim dar seguimento, urgentemente, à revisão das tabelas salariais das carreiras especiais da AT.

Para a APIT, a revisão das tabelas salariais é uma oportunidade de minorar os erros graves cometidos aquando da revisão das carreiras especiais da AT:

  • 40% dos Inspetores e dos Gestores atingem a posição remuneratória 4 ao fim de mais de uma década de serviço público (!),
  • e, atingem a posição remuneratória 9 ao fim de 44 anos (!).

No entanto, as atribuições e o desempenho dos profissionais da AT, que desempenham a sua missão na carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, revestem-se de uma maior complexidade, responsabilidade, disponibilidade e penosidade, do que os profissionais de inúmeras outras carreiras especiais da administração pública que foram já devidamente valorizados.

Alienar estes factos de qualquer proposta de revisão de tabelas remuneratórias é condenar a AT a um futuro incerto, enquanto organização pública de excelência e de fundamental importância – para o país – no que concerne à Inspeção e Investigação Criminal Fiscal e Aduaneira.

Mas, e de igual forma, passados mais de 20 anos sobre o DL 112/2001 (Criação do Complemento de Inspeção), e sem que o mesmo alguma vez tenha sido aplicado aos Inspetores da AT (ao contrário do que aconteceu com todos os outros corpos inspetivos da administração pública), é essencial que a dignificação das suas funções ocorra também pela valorização efetiva dos seus quadros remuneratórios. E nunca deixaremos de lutar pela criação, definição e regulamentação, de um claramente exigível Subsídio de Risco/Missão a atribuir a todos aqueles que efetivamente realizam funções de inspeção e investigação criminal na AT.

Face ao exposto, no entendimento deste Sindicato, não existe nenhum impedimento para que se procedesse, também já com efeitos em 2025, à revisão das estruturas remuneratórias das carreiras de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira e de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, previstas nos anexos V e VI do DL 132/2019, nomeadamente:

  • Redução do número de posições na estrutura remuneratória para 11 posições remuneratórias diminuindo o tempo de potencial chegada ao topo de carreira;
  • Maior valorização dos níveis remuneratórios em cada posição remuneratória, tornando o recrutamento, a formação e a retenção, de trabalhadores na AT, mais eficazes e competitivas com o setor privado;
  • Integração (com efeitos a 1 de janeiro de 2025) de todos os trabalhadores na nova tabela remuneratória, em posições efetivas (e não virtuais), colocando-os na posição efetiva imediatamente a seguir à posição atual (desde que o impulso remuneratório seja superior a €52, o que a não acontecer deverá levar à colocação do trabalhador na posição remuneratória subsequente);
  • Manutenção dos pontos acumulados em SIADAP, após a realização da integração efetiva na nova tabela proposta no ponto anterior.

QUAL É ENTÃO A SITUAÇÃO ATUAL NA AT ?

Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira – INSPETOR TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO

PR133456789101112
NR182327313539424548515457

QUAL É A SITUAÇÃO NOUTRAS CARREIRAS DA ADMIN. PÚBLICA ?

TÉCNICO SUPERIOR (Carreira Geral)

PR133456789101112
NR1621263034384246505458N/A

NOTAS:       1. Carreira Geral apenas com 11 posições; 2. e, com nível remuneratório mais favorável a partir da PR 8.

ESPECIALISTA DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (Carreira Especial)

PR133456789101112
NR2428323640444852565962N/A

 NOTAS:      1. Carreira Especial apenas com 11 posições; 2. PR 1 – Nível Remuneratório 24 (na AT, a PR 1 tem o NR 18); 3. Todos os NR são superiores aos da AT e terminam na PR 11 com o NR 62 (na AT, a tabela encerra na PR12 com o NR57).

TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALISTA EM COORDENAÇÃO TRANSVERSAL DE ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS (em criação)

PR133456789101112
NR182227313539434751555962

NOTAS:       1. A partir da PR7 (NR43) todas as PR têm NR mais favorável.

TABELAS REMUNERATÓRIAS DAS CARREIRAS ESPECIAIS DA AT

Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira – INSPETOR TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO

PR123456789101112
NR2833384347515457606264N/A

Como facilmente se verifica, este Sindicato apresentou uma proposta justa, ajustando as tabelas remuneratórias de funções inspetivas nucleares do Estado.

Não sem ter em conta a necessidade de manter as salvaguardas necessárias para que ninguém fosse prejudicado perante a evolução atual ou expectável.

A proposta tem ainda como objetivo fomentar a Atração e Retenção de Talentos, com um NR de entrada superior e uma evolução inicial mais acentuada.

Com a certeza que este debate faria verdadeiramente sentido se fosse acompanhado pela revisão das Carreiras e pela revisão/criação de suplementos.

E PERANTE ESTE CENÁRIO O QUE PROPÕS O GOVERNO ?

O Governo (representado pela SEAP e pela SEAF) começou por apresentar a seguinte proposta aos Sindicatos que representam trabalhadores da AT:

PR133456789101112
NR182327313539434751555963
  • O que verificávamos? Apenas as posições posteriores à 7.ª teriam um “avanço” (+1NR na PR7, +2NR na PR8, +3NR na PR9, +4NR na PR10, +5NR na PR11 e +6NR na PR12), e a maioria dos trabalhadores seria mais uma vez ignorado e colocado num limbo impossível de tolerar (!!!);
  • Todos os trabalhadores que beneficiassem de progressão remuneratória “perderiam” os pontos SIADAP acumulados.

A APIT recusou frontalmente a proposta apresentada:

  • A maioria dos trabalhadores da AT não beneficiaria de qualquer progressão;
  • O Governo não explica a razão pela qual propunha tão brutais progressões nas últimas posições da Tabela (posições inalcançáveis para a maioria dos trabalhadores), e não efetuava qualquer alteração nas posições anteriores;
  • Não existia qualquer recuperação do tempo de congelamento;
  • Continuamos a ter a “perda” de pontos e como tal a eliminação de anos do percurso profissional dos trabalhadores;
  • Noutras carreiras, quer o atual Governo quer o anterior, conseguiram encontrar formulações capazes de recuperar alguma justiça ao percurso profissional dos trabalhadores, mas, por alguma insondável razão, os trabalhadores da AT devem “merecer” alguma forma de “castigo”.

Ao longo de toda a segunda-feira foram sendo trocadas várias propostas e versões entre o Governo e os Sindicatos, tendo o Governo apresentado a sua proposta final de reformulação da tabela remuneratória como se segue:

PR133456789101112
NR202529333741444751555963

Existe uma clara evolução entre as duas propostas, mas subsistiam dúvidas e várias perguntas sobre, por exemplo, a forma como decorreria a integração na nova tabela, o efeito do acelerador (DL 75/2023), os pontos SIADAP acumulados, e as futuras progressões remuneratórias.

E ALGUMAS DAS PERGUNTAS QUE SE SEGUEM: ENTÃO E OS PONTOS SIADAP ? E O ACELERADOR ?

A resposta do Governo foi, desde a primeira hora: ao ingressarem na nova tabela remuneratória (e tal acontecerá obrigatoriamente), e ao terem uma progressão remuneratória, os pontos SIADAP “não gastos” perdem-se.

A salvaguarda estaria garantida para aqueles que:

  • ainda não tenham aproveitado o acelerador previsto no DL 75/2023 (progressão com 6 pontos);
  • após a avaliação do biénio 2023/2024, pudessem somar os 6 pontos para a aplicação do acelerador.

Nesse caso, os trabalhadores progrediriam a 1 de janeiro de 2025 nos termos da tabela remuneratória ainda em vigor, e a 1 de abril de 2025 voltariam a progredir já dentro da nova tabela (para o novo nível remuneratório previsto na sua posição remuneratória, com a limitação da progressão a 2 níveis remuneratórios).

E os restantes?

Nova perda de pontos! Nova eliminação de anos de trabalho!

A APIT insistiu, insiste e insistirá, na manutenção dos pontos acumulados de todos os trabalhadores! Independentemente da sua evolução profissional e situação atual! Independentemente de já terem ou não “aproveitado” o acelerador!

Não foi essa, nem é essa, a posição do Governo!

O Governo incluiu ainda uma Cláusula de Salvaguarda, de escrita e leitura aberta a várias interpretações, mas que “poderá” permitir uma situação híbrida para os trabalhadores que ainda não “usaram” o acelerador e o não vão usar a janeiro de 2025 (por ainda não somarem os 6 pontos):

“(…) Para os trabalhadores abrangidos pelo artigo anterior [aplicação do acelerador – 6 pontos] que, até 31 de dezembro de 2026, perfizessem as condições para alteração do posicionamento remuneratório, se não tivessem beneficiado da valorização prevista nesse artigo, pode resultar um novo posicionamento remuneratório para o nível remuneratório seguinte, tendo por referência a tabela remuneratória vigente anteriormente à data da entrada em vigor do presente diploma, salvaguardando as suas expetativas de evolução remuneratória. (…)”

Contudo, esta solução não cumpre os mais elementares princípios de justiça. Não só não permite que os pontos SIADAP se mantenham para todos os trabalhadores, como poderá permitir novas injustiças, inversões de posições remuneratórias, e conflitos judiciais pela interpretação, ilegalidade, etc., quando os trabalhadores entrarem em progressão “normal” dentro das regras do SIADAP adaptado à AT.

Certamente, o Governo fará publicar a sua proposta, com as consequências remuneratórias obrigatórias, mas a sua solução manterá e aprofundará as injustiças e a desmotivação dos trabalhadores da AT.

Soluções injustas não são soluções. A APIT não acompanha a proposta apresentada e aprovada em Conselho de Ministros. A APIT não vai deixar de, com todos os meios ao seu dispor, lutar pelos direitos de todos os trabalhadores.

Saudações Sindicais,

A Direção da APIT

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