Publicação da Lei n.º 26/ 2025, de 19 de março = Reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais
A inclusão dos profissionais que desempenham “funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira” no quadro de reforço das penas associadas a agressões e ofensas a agentes de serviço público é uma vitória da luta dos trabalhadores da AT, na qual a APIT se empenhou desde a primeira hora.
Estamos certos que este caminho de união e solidariedade, entre a APIT e os seus Associados, entre a APIT e os trabalhadores, é a melhor forma de fortalecermos as nossas posições e de obter melhores e mais justas soluções.
Junta-te à APIT! Vamos juntos defender o nosso presente e o nosso futuro!
Leia as alterações em https://diariodarepublica.pt/…/lei/26-2025-911488696