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GREVE GERAL – 11 de dezembro

by Nuno Barroso
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CONTRA UMA REFORMA LABORAL QUE AFETA TODOS OS TRABALHADORES

A Greve Geral de 11 de dezembro é uma resposta firme e necessária a uma reforma laboral que ataca os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Perante o anteprojeto “Trabalho XXI”, os trabalhadores dizem NÃO ao retrocesso social que este representa. A Greve Geral foi convocada porque se pretende:

  • Fragilizar a negociação coletiva;
  • Facilitar despedimentos, criando novas formas de perda de vínculo e aumentando a insegurança laboral;
  • Alargar o recurso ao outsourcing;
  • Aumentar a precariedade, alargando contratos a termo e promovendo o banco de horas individual;
  • Reduzir direitos de parentalidade, impondo retrocessos inaceitáveis às famílias;
  • Limitar o direito à Greve, atacando a ação sindical e enfraquecendo os trabalhadores.

Estamos perante uma tentativa clara de individualizar as relações de trabalho, procurando enfraquecê-las, o que afeta todos os trabalhadores, incluindo os da Administração Pública (como resulta do artigo 4.º – remissão para o código do trabalho, da Lei 35/2014, de 20.06 – lei geral do trabalho em funções pública, que elenca uma série de matérias em que o Código do Trabalho se aplica ao setor público[1]).

A estes motivos, reúnem-se as reivindicações da APIT apresentadas ao Governo, e para as quais não existe sequer, e até ao momento, o estabelecimento / calendarização de qualquer processo negocial, tendente a discutir, propor e fazer aprovar, políticas e decisões pensadas para a necessária, exigida e efetiva, dignificação dos trabalhadores.


[1] Nomeadamente: relação entre a lei e os instrumentos de regulamentação coletiva e entre aquelas fontes e o contrato de trabalho em funções públicas; direitos de personalidade; igualdade e não discriminação; parentalidade; trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica; trabalhador estudante; organização e tempo de trabalho; tempos de não trabalho; promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção; comissões de trabalhadores, associações sindicais e representantes dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho; mecanismos de resolução pacífica de conflitos coletivos; greve e lock-out.

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