Caros Associados,
Tendo sido hoje publicado o Aviso n.º 19926/2020 (DR, 2.ª série, n.º 239, de 10.12.2020 – pág. 14) que manteve a decisão de exclusão dos candidatos a concurso constantes das listas anexas 1 a 5 da ata n.º 2, cumpre dar cumprimento às diligências necessárias ao prosseguimento do processo de impugnação.
Assim:
- Ocorrida a notificação, inicia-se o curso do prazo de 8 dias úteis para interposição de Recurso Hierárquico, o qual atinge o seu términus no próximo dia 22 de dezembro;
- A APIT disponibilizará uma minuta de Recurso Hierárquico até ao próximo dia 16.12 (quarta-feira);
- A interposição do Recurso Hierárquico não tem efeito suspensivo do concurso propriamente dito, pelo que os seus trâmites continuam a ser observados;
- O prazo de decisão do Recurso Hierárquico é de 15 dias úteis, findos os quais, haja ou não decisão, teremos de avançar com a AÇÃO JUDICIAL.
Conforme já adiantamos, atendendo a que estaremos perante um procedimento em massa e como tal o processo judicial que vier a existir é urgente, os prazos correm em férias judiciais e com o prazo de um mês para a sua interposição.
Dito isto, e com vista à atempada recolha dos elementos documentais, solicitamos que cada associado, que pretenda ser representado pela APIT nesta Ação Judicial, nos envie os seguintes documentos:
- Declaração para representação da APIT devidamente preenchida e assinada;
- Registo Biográfico (retirado da Intranet da AT: SIADAP – Dados Profissionais – Situação Profissional e Avaliação de Desempenho; e em: SIADAP – Processo Individual);
- Resumo do Percurso Profissional na AT;
- Cópia do Direito de Participação acompanhado do necessário comprovativo de envio e entrega;
- Cópia do Recurso Hierárquico e respetivo comprovativo de envio e entrega;
- Aviso de abertura do concurso e demais documentos ao mesmo relativos.
Permanecemos à vossa disposição para prestar todos os esclarecimentos que julguem necessários.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da APIT