O ano de 2021 arrisca-se a ser um 2020-parte2, dado o silêncio, a inação e, consequentemente, a desconsideração do Governo e da Direção da AT para com os seus Trabalhadores. Tal postura não se coaduna com a prometida administração aberta, de pessoas e para as pessoas.
1. Procedimentos Concursais na AT
1.1 Concursos abertos em 30.12.2019
Os procedimentos abertos em 30.12.2019 continuam por concluir mais de um ano após a sua abertura, e não é certamente a Pandemia que estará a atrasar a sua conclusão. Na verdade, e tal como temos feito constar de repetidos pedidos de informação junto da Direção da AT, é necessário saber se tal atraso resulta de inação da AT ou de orientações superiores (internas ou externas à AT).
E se, meramente por exercício teórico, considerássemos que existem procedimentos concursais “mais demorados” que obrigam a análise de “trabalhos” realizados pelos oponentes ou mesmo à convocação dos mesmos para “entrevistas de avaliação”, o que poderá então estar na origem dos atrasos nos concursos que apenas estão dependentes de avaliações curriculares?
Mas não esquecemos que também aqueles procedimentos “mais demorados” já tinham condições para estarem concluídos há muito.
É também exatamente por este tipo de atrasos que a APIT tem insistido com o SEAF para que o Governo esclareça de vez, se tais “atrasos” são para manter contra as mais que justas expectativas dos Trabalhadores da AT, ou pretende finalmente atuar em defesa deste seu direito já protelado há 10, 15 e mais anos.
Devemos ainda referir que perante a “não resposta” da AT à exigência de serem dados a conhecer as listas de oponentes admitidos a concurso (no caso em concreto, o referente ao concurso interno para ITP/TATP), a APIT exigiu judicialmente que a AT proceda à entrega dessas mesmas listas.
1.2 Concursos não abertos
Em função da aplicação do inenarrável novo regime de Carreiras da AT, e tendo em conta a abertura dos concursos referidos no ponto anterior, verificamos que as Carreiras que o Governo, a Direção da AT e outras Estruturas, aceitaram não incluir na revisão das Carreiras e mantê-las como Carreiras Subsistentes, não foram “contempladas” com a exigível abertura dos seus concursos de promoção e progressão.
Relembra-se que, embora nunca nos tenha sido exibido qualquer documentação de suporte, a Direção da AT sempre afirmou que a responsabilidade da não abertura desses concursos era da exclusiva responsabilidade do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mais de um ano depois, o silêncio permanece absoluto constituindo-se como um insulto a todos estes trabalhadores, e a APIT não deixará passar em branco esta desconsideração incompreensível.
1.3 Concurso previsto no art. 38.º do DL 132/2019, de 30 de agosto
De recordar que o citado DL faz referência no seu art. 38.º à abertura de um concurso interno de acesso às novas carreiras para os trabalhadores incluídos nas carreiras subsistentes.
Contudo, não só não foi aberto até ao final de março de 2020, como se desconhece em absoluto a sua Regulamentação, a forma, os critérios exigidos e os métodos a utilizar nesse procedimento, o que indicia a pré-existência de uma ação intencional do Governo perante esses trabalhadores.
A APIT exige que estes Concursos sejam abertos, mas sem que sejam postos em causa os Concursos de Progressão referidos no ponto anterior deste comunicado, pois tal significaria, mais uma vez, enormes prejuízos na Vida profissional dos milhares de Trabalhadores envolvidos.
1.4 Processos de Mobilidade
Também estes procedimentos continuam a ver a sua conclusão prolongada no tempo, sem que a AT tenha nos últimos meses procedido a qualquer informação sobre o timing de avaliação final e conclusão dos mesmos.
A APIT não gostaria de ver o tempo a passar, como aconteceu com recentes concursos como foi o caso dos “IT1000”. Esta dilatação temporal despropositada acaba sempre por ter repercussões administrativas negativas para os Trabalhadores e para a Organização.
Por outro lado, recordamos que foi prometido pelo Senhor SEAF analisar a revisão da nota de passagem (mínimo: 14) em alguns destes concursos, fazendo cumprir com o Princípio da Igualdade, e equiparando-os aos restantes a decorrer (mínimo: 10). Nada foi feito até ao momento, com óbvio prejuízo para com todos aqueles colegas.
1.5 Reclamação para a Provedoria de Justiça
A APIT defende que o Governo tem de garantir a abertura e/ou conclusão urgente de todos os procedimentos concursais e de mobilidade referidos.
Para obter respostas concretas a estas e às questões que se referem de seguida, a Direção da APIT solicitou reuniões à Direção da AT e ao Senhor SEAF. Até à data elas ainda não se realizaram, num perfeito desrespeito por este Sindicato, inquinando aquele que se pretende que seja um relacionamento leal e sério.
A APIT não pactua com ataques à honra e dignidade da AT e dos seus trabalhadores e não descarta qualquer ação de luta. Neste sentido, está neste momento a preparar uma Exposição/Reclamação sobre todas estas questões à Provedoria de Justiça que será entregue no mais curto espaço de tempo.
2. A AT e a Covid-19
Lamenta-se que a AT continue a ignorar os alertas e as exigências da APIT em salvaguarda da saúde, e mesmo da vida, dos seus trabalhadores. E assim continuamos a ver trabalhadores referidos como essenciais, com especial destaque para os que, em defesa da Sociedade e do Estado, asseguram a missão da AT em Portos e Aeroportos, obrigados a deslocarem-se entre diferentes locais de trabalho (da AT ou externos), e a contactarem com inúmeras pessoas de múltiplas entidades (camionistas, pessoal de armazéns, pessoal de bordo de naves e aeronaves, despachantes, courriers, transitários, importadores, passageiros, etc…), sem que se assista a qualquer realização regular (e voluntária) de testes rápidos de antigénios para a Covid-19, e a um reforço sério e evidente das condições de segurança.
E não esquecemos que a AT, intencionalmente, passou a omitir dos seus trabalhadores e das estruturas sindicais, os dados referentes ao número de colegas infetados, as condições de desinfeção (se e quando aplicável) e os serviços encerrados ou com utilização diminuída.
A APIT tendo em conta o risco que está associado ao cumprimento das nossas missões, com especial atenção para os que têm de continuar em funções presenciais, e ainda tendo em conta que esse seu trabalho é também ele fundamental para o cumprimento das medidas de prevenção e proteção por parte das populações, e em função da decisão do Parlamento em regulamentar (com efeitos até junho de 2021) de um subsídio de risco apropriado para tal situação, contactou todos os Grupos Parlamentares no sentido de analisarem as questões relacionadas com os trabalhadores da AT que poderão ser incluídos no âmbito dessa regulamentação.
De igual forma, e atentos ao que atrás expusemos, remetemos ofício ao Ministério da Saúde e à Direção Geral de Saúde, no sentido destes trabalhadores serem incluídos nas listas prioritárias de vacinação em paridade com as forças de segurança (como tal definidas na estratégia nacional de vacinação).
3. Alfândegas – Outras questões
3.1 Horários
A reboque da argumentação da necessidade de reestruturar serviços ou de proceder a adaptações à situação pandémica, têm-se assistido a alterações de Horários e de rotações de escalas do pessoal das Alfândegas, tomando cada Unidade Orgânica para si o horário ou a organização de turnos que considera de maior conveniência.
A APIT nada tem a opor às reestruturações ou adaptações, mesmo por Unidade Orgânica, desde que elas cumpram com a legislação em vigor (Lei 35/2004), a sua regulamentação por Despacho da Senhora Diretora-Geral e não prejudiquem a Organização e os Trabalhadores, particularmente os mais expostos a riscos diversos, no cumprimento das funções essenciais que todos exercemos.
Ainda assim, esses horários deveriam ser objeto de negociação com as organizações representativas dos Trabalhadores e não o têm estado a ser, resultando daí graves violações da Lei e prejuízos evidentes para os Trabalhadores.
Misturar diversos tipos de horários (rígido, por turnos, de piquete e de prevenção) num só, começou a ser costumeiro, dando azo a, por exemplo, o funcionário estar adstrito a funções 24h/24h durante 7 dias seguidos. Ou, a ser obrigado a fazer mais das 35 horas semanais sem qualquer compensação de tempo, argumentando-se, de forma abusiva, com a disponibilidade permanente, quando esta disposição legal não permite ultrapassar o horário semanal e anual previsto por lei, mas tão só, o seu exercício em qualquer hora do dia ou de qualquer dia da semana, desde que não tenha carácter de regularidade, como é o caso do explícito trabalho por turnos. Ou seja, o trabalho efetuado aos Sábados e Domingos, bem como, os durante a semana fora do horário normal devem ter sempre direito a compensação em tempo ou financeira. O facto é que na sua maioria, não a está a ter.
A Direção da APIT está preocupada com esta situação que poderá tender a alargar-se aos restantes serviços da AT, pelo que solicita a todos os colegas que nos façam chegar as alterações e adaptações de horários e escalas que estejam a ser implementados nos respetivos serviços, para que possa proceder, como já está a ser feito com algumas situações à sua avaliação jurídica.
Por outro lado, também se exige à Direção da AT que para estas alterações sejam sempre ouvidas as organizações representativas dos Trabalhadores e, uma vez decididas, sejam homologadas e publicadas de forma visível, no estrito cumprimento da Lei.
3.2 Aparcamento de Viaturas de Trabalhadores das Alfândegas
Os horários de trabalho em vigor, por turnos, de 24 horas por dia, bem como as características específicas do trabalho realizado pelos elementos das autoridades que asseguram as funções essenciais do Estado, num Aeroporto Internacional (designadamente a disponibilidade permanente e o grau de prontidão exigido), decorrem do próprio interesse dos aeroportos, das companhias de aeronavegação e de todos os stakeholders que lá operam.
Os transportes públicos não têm capacidade suficiente nem praticam horários compatíveis com a disponibilidade permanente e o grau de prontidão exigido aos elementos das Autoridades do Estado, sendo uma solução inviável na maioria das circunstâncias. Por essa razão, o uso de viatura própria é uma imposição e não uma alternativa. Sucede que todos os locais destinados ao estacionamento de viaturas nas imediações dos aeroportos são pagos.
Nesse sentido, a disponibilização de espaços adequados para o parqueamento das viaturas do pessoal das diversas autoridades que garantem a segurança e a fiscalização nos Aeroportos Nacionais, nomeadamente Lisboa, Porto, Funchal, Faro e Ponta Delgada, sob gestão pública concessionada , inserem-se nas condições básicas de trabalho e de exercício de funções de Autoridade que devem ser asseguradas pela concessionária, não podendo ser consideradas como uma cortesia, mas antes como um dos imperativos para o funcionamento regular e seguro de um Aeroporto Internacional.
Com a intenção da empresa gestora dos parques dos aeroportos em cancelar as avenças, obrigando estes trabalhadores a assumir os custos correspondentes (ou seja, a pagar para trabalhar), e sem que a AT tenha informado a APIT, de quaisquer negociações ou propostas de resolução, oficiamos a Direção da AT no sentido receber de forma urgente todas as informações relevantes, assim como demos a conhecer ao SEAF as sérias preocupações com o futuro da operacionalidade aduaneira nos Aeroportos Internacionais de Portugal.
A Direção da APIT, não descurará também a organização conjunta de ações de sensibilização e protesto com outras organizações representativas dos Profissionais das Autoridades em exercício de funções nos Aeroportos Internacionais e cujos profissionais estão também a ser prejudicados por estas medidas.
JUNTA-TE À APIT!
UNIDOS E SOLIDÁRIOS,SOMOS MAIS FORTES!