Home Notícias Fisco pode dispensar de multa quem se atrase a comunicar a morte de um familiar. [APIT] defende[m] a suspensão dos prazos.

Fisco pode dispensar de multa quem se atrase a comunicar a morte de um familiar. [APIT] defende[m] a suspensão dos prazos.

by Nuno Barroso
0 comment

Mortalidade está em máximos que não se viam há décadas.

Numa altura em que a mortalidade se mantém, há semanas, extremamente elevada, o Ministério das Finanças admite não avançar com coimas contra as famílias que se atrasem a comunicar um óbito neste período de estado de emergência.

A resposta surge depois de questões enviadas pela TSF, na sequência de uma proposta da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária: quem trabalha no fisco defende que seja suspenso o prazo que as famílias têm para avisar a Autoridade Tributária de uma morte, mesmo que esse prazo já ronde os três meses.

Aquilo que parece muito tempo, segundo o presidente da associação sindical, acaba por ser pouco, numa altura de confinamento e com muitos serviços fechados, tendo em conta a muita papelada que pode ser preciso reunir.

Além da habitual cópia da certidão de óbito e documentação do falecido e dos herdeiros, é preciso uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores como contas bancárias, fundos de investimento, ações e certificados de aforro, planos poupança-reforma, seguros de vida, objetos preciosos, veículos, móveis ou imóveis.

“É preciso deslocações a conservatórias, agências bancárias… Toda essa documentação deve ser o mais completa possível para depois não existir um problema com as finanças, que é algo que ninguém deseja”, afirma Nuno Barroso, adiantando que, em muitos casos, não basta uma única deslocação a cada um destes sítios, numa altura de pandemia e estado de emergência, em que é preciso limitar a mobilidade das pessoas.

A Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária admite que tudo pode ser tratado pela internet, mas não é fácil, e depois, para ir a uma repartição de finanças, é preciso marcar dia e hora, o que tem obrigado várias famílias, por falta de vagas, a terem de ir para outros municípios – por vezes distantes.

É uma infelicidade por parte do Governo não ter suspendido estes prazos para evitar não só deslocações desnecessárias entre concelhos, mas também para que tudo isto possa ser tratado com mais segurança e um pouco mais de calma por parte de quem sofre a perda dos seus familiares“, refere Nuno Barroso.

Em resposta à TSF, o Ministério das Finanças sublinha que, por causa da pandemia, a Autoridade Tributária passou a também aceitar a participação do óbito através da internet (pelo espaço do e-balcão), mas reconhece que essa ferramenta “pode não ser facilmente utilizável por todas as pessoas, nomeadamente as mais idosas“.

Razão que leva o Governo a dizer que está a acompanhar o tema e, “caso se mostre necessário”, as famílias que se se atrasem poderão, de forma “excecional” e “sempre que aplicável”, ficar livres de sanções por eventuais incumprimentos.

Também poderá ver

Leave a Comment