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Processo Negocial com o Governo para (Re)Adaptação do SIADAP à AT – 1.ª reunião

by Nuno Barroso
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Caros associados,

    No dia 20 de novembro, a Direção da APIT participou da primeira reunião no âmbito da Negociação para Alteração do SIADAP adaptado à AT, e que se insere no âmbito do Protocolo de Negociação assinado (a 30 de outubro) entre este Sindicato e o Governo (representado pelas Secretárias de Estado da Administração Pública – SEAP, Dra. Marisa Garrido, e dos Assuntos Fiscais – SEAF, Dra. Cláudia Reis Duarte).

    A mesa negocial foi constituída por representantes do Governo (SEAP e SEAF), da Direção da AT (DG, SDG-RHF e DSGRH), e de Sindicatos representativos dos Trabalhadores da AT (para além da APIT, encontravam-se presentes o SINTAP, o STE e a FNSTFPS).

    De acordo com o Protocolo de Negociação estabelecido, a matéria acordada para este processo de negociação é a (re)adaptação do SIADAP à AT, embora, e mediante acordo das partes, possam ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões de trabalho (disponibilidade que a APIT irá utilizar para procurar incluir já nesta negociação outras questões de igual ou superior importância, das quais podemos enumerar, não exaustivamente: Grelha Salarial, Art. 38.º do DL 132/2019, Chefias e Dirigentes – Adjuntos, Chefes, Coordenadores de Equipa, etc., Complementos de Inspeção vs. Suplemento de Missão, Regulamentação do FET, etc.).

    Devemos ainda realçar que na reunião que decorreu entre a APIT e o Governo no passado dia 30 de Outubro, a SEAP e a SEAF assumiram o firme compromisso de já no início de 2025 (janeiro) iniciarem conosco as conversações tendentes às correções necessárias à revisão de carreiras aprovada em 2019 (DL 132/2019), em inúmeros pontos já identificados quer por este Sindicato quer pelo Governo, e que, entre muitos outros temas, irão versar sobre orgânica, carreiras (nível 3 e criação de nível 2), remunerações e suplementos, conteúdo funcional, etc.

    No decurso da reunião, e não nos tendo sido entregues a proposta formal de revisão do diploma do SIADAP adaptado à AT, a Direção desta entidade assumiu que tinha como objetivos uma adaptação da Portaria referente à AT ao Regime Geral do SIADAP (aprovado pelo DL 12/2024, de 10 de janeiro), e permitir a aplicação imediata da norma transitória prevista no art. 6.º do referido articulado (nomeadamente, aplicar ao biénio 2023/2024 as menções previstas no art. 50.º do SIADAP – Muito Bom / Bom / Regular / Inadequado, e a conversão do ciclo bienal em ciclos anuais), alterando-se assim em conformidade as menções qualitativas e quantitativas já para 2023 e 2024.

    As situações que poderão ser “radicalmente” diferentes, e que ainda exigem a leitura e interpretação do articulado que nos seja proposto (e que repetimos, ainda não nos foi entregue nesta data):

    == O QUAR dos Serviços Locais pode não ter obrigatoriamente de ser um espelho proporcional dos Serviços Regionais;

    == Em SIADAP2, a inclusão dos Chefes de Delegação Aduaneira e Coordenadores de Posto;

    == Em SIADAP3, os Diretores de Alfândega Adjuntos e os Coordenadores de Equipa (Inspeção e Justiça) serão avaliadores. Contudo, a sua própria avaliação manter-se-ia em SIADAP3. Para evitar uma “concorrência” entre avaliadores e avaliados, seria, para estes avaliadores, criada uma bolsa de avaliação própria com percentagens/quotas próprias;

    == A Avaliação Permanente será incluída no SIADAP adaptado à AT, numa norma programática, cuja densificação dependerá da apresentação, discussão e aprovação da sua regulamentação. Poderíamos assim ter uma competência (?) que pode ser majorada e cujo “valor” dependerá da presença e aprovação em formação disponibilizada pela AT;

    == Poderá ainda ser proposta a manutenção das fases próprias da AT em matéria de SIADAP.

    Muito gostaríamos de poder estar já a apresentar uma primeira análise da proposta de (re)adaptação do SIADAP à AT, mas (até ao momento de elaboração desta comunicação) ainda não nos foi apresentado o articulado em causa, pelo que não iremos neste momento fazer comentários sobre as “intenções” apresentadas pela Direção da AT nesta reunião.

    As próximas reuniões para o debate deste tema encontram-se já agendadas para os dias 2 e 12 de dezembro.

    Assim que a Proposta do Governo nos seja oficialmente apresentada, iremos disponibilizá-la publicamente para a análise e contribuição de todos, e iniciaremos um trabalho mais pormenorizado para preparar a elaboração de contraproposta, sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores da AT.

    A APIT tem feito questão de reforçar de forma permanente as questões mais prementes para o presente e futuro profissional dos trabalhadores da AT, não deixando de assinalar que nenhum de nós compreende as razões que levaram o Governo a não incluir estes problemas e preocupações nas prioridades do Governo para este seu primeiro ano. Registamos, como acima afirmamos, o compromisso de iniciar já em janeiro de 2025 outras discussões, sendo nossa intenção que a muito curto prazo se possa estabelecer um novo Protocolo de Negociação com o Governo que permita a definição exata das datas do processo negocial assim como das matérias a tratar.

    Fazemos, contudo, questão de assinalar algumas situações que sofreram alguma evolução recente:

    4.1 Em matéria de Ajudas de Custo e “Km’s”, a APIT fez questão de fazer chegar às Federações Sindicais que estavam a negociar um acordo plurianual para a Administração Pública as suas propostas de alteração ao DL 106/98. Foi possível fazer negociar uma alteração (aumento de 5%) aos valores em causa, mas que, considera a APIT, ainda não corresponde aos valores necessários para a devida compensação para o uso de viatura própria ao serviço do Estado. Lamentável e incompreensivelmente o Governo “empurrou” uma revisão necessária e profunda do DL 106/98 para 2026.

    Desta forma, a APIT na reunião de 30 de outubro apresentou à SEAP e à SEAF um memorando sobre as questões relacionadas com as Ajudas de Custo, assinalando os problemas que se agudizam para quem trabalha de forma usual em serviço externo, e que continuam (e continuarão) a pagar para trabalhar. Junto do Governo e junto dos Partidos Políticos com representação parlamentar, insistimos na apresentação da nossa proposta de revisão do articulado, e que poderá, em sede de negociação na especialidade do OE2025, levar à diminuição da injustiça a que se encontram sujeitos os trabalhadores da AT (vários partidos políticos apresentaram propostas que emulam (parcialmente) a proposta da APIT);

    4.2 No que concerne ao Agravamento da Moldura Penal referentes a Agressões e Ofensas a Trabalhadores da AT, a APIT remeteu em devido tempo ao Governo e aos Partidos com representação parlamentar a sua preocupação com a forma como o Governo apresentou o articulado em causa:

    4.2.1 embora registemos positivamente a confirmação da iniciativa do Governo em agravar o quadro penal em análise, a alteração proposta ao n.° 3 do artigo 143.° do Código Penal tem forçosamente de ser alterada em sede de discussão no Parlamento;

    4.2.2 Caso contrário, o Governo assumiria discriminar negativamente os trabalhadores da AT, até quando, reconhecendo os riscos das várias carreiras da AT, os inclui num quadro penal de agravamentos das penas nestes crimes quando cometidos contra eles;

    4.2.3 Mesmo que o artigo 145.°do Código Penal e a qualificativa do artigo 132.° n.° 2 do mesmo Código não defina expressamente funcionário da AT ou outra das profissões (agora assinaladas na proposta de n.º do art. 143.º), está presente “funcionário público”. Contudo, e para que não surja a possibilidade de interpretações diversas, ou que fique à livre consideração de um Magistrado do MP ou Magistrado Judicial, consideramos de bom senso e da mais eventual justiça corrigir o articulado em causa (incluindo no n.° 3 do artigo 143.° os funcionários da AT).”

    4.3 A Orgânica da AT já deveria ter sido alvo de revisão aquando do processo de fusão (em 2012), ou na pior das hipóteses aquando da revisão de carreiras (em 2019). Contudo, chegados a 2024, continuamos a discutir a forma como determinados cargos/funções continuam a não ter o devido reconhecimento orgânico, salarial e avaliatório. De realçar (não enumerando exaustivamente), a situação dos Diretores de Alfândega Adjuntos, os Chefes de Delegação Aduaneira, os Coordenadores de Postos Aduaneiros, os Coordenadores de Equipas de Inspeção e de Equipas da Justiça, etc.

    A APIT não tem dúvidas que, como sempre defendeu, é necessário rever a definição dos Dirigentes Intermédios da AT (com as devidas repercussões salariais e avaliatórias).

    Mas quanto à Orgânica, impõe-se revisitar a Proposta que a APIT fez em 2019 sobre a manutenção/criação do nível 2 nas carreiras de regime especial da AT. Não podemos deixar de assinalar com agrado, que tantos agora venham defender a mesma posição, depois de terem mantido de forma intransigente uma posição contrária durante as negociações da revisão de carreiras.

    4.4 Em matéria de Grelha Salarial, a APIT procurou durante o corrente ano iniciar as negociações para que as remunerações dos trabalhadores da AT fossem alvo da sua necessária valorização, a exemplo do que tinha acontecido em 2022 e 2023 com as carreiras gerais e de técnicos especialistas que estiveram na base da construção do atual quadro remuneratório. Sem que tal aconteça, as carreiras da AT nada têm de especial, e encontram-se inclusivamente gravemente prejudicadas em comparação com carreiras gerais. Nesse âmbito, e embora o Governo tenha “atirado” tal negociação para o início de 2025 (conforme já acima expusemos), fizemos questão de sensibilizar os Partidos Políticos com representação parlamentar para a necessidade de, em sede de discussão na especialidade do OE2025, incluírem propostas tendentes a resolver essa imensa injustiça.

    A APIT mantém a sua defesa intransigente dos Direitos dos Trabalhadores da AT. Mantemos uma posição de diálogo construtivo.

    Saudações sindicais. A Direção da APIT.

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