Caros associados,
Como é do vosso conhecimento, a APIT nunca desistiu de ver regulamentado e devidamente aplicado na DGCI (entretanto incorporada na AT) o Decreto-Lei n.º 112/2001 (complemento de inspeção), tendo em 2008 (em conjunto com os associados que assim o pretenderam) procedido à instauração de processo judicial tendente a essa regulamentação e aplicação.
Chegados a 2026, vimos pelo presente propor, e propor-vos, a instauração de ação judicial contra o Estado Português, com fundamento na responsabilidade extracontratual pelo funcionamento anómalo da justiça, em virtude do atraso manifestamente excessivo na tramitação do processo instaurado em 2008, e cujo “caminho” pela justiça ainda não se encontra concluído.
De acordo com a jurisprudência consolidada, o prazo considerado adequado para a tramitação de um processo judicial é, em regra, de 3 anos em 1.ª instância e entre 4 a 6 anos, nos casos em que seja interposto recurso. Ultrapassados esses limites, considera-se existir violação do direito fundamental a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Segundo o critério jurisprudencial vigente, a indemnização por danos não patrimoniais decorrentes do atraso processual tem como ponto de partida o valor de 1.000,00 € a 1.500,00 € por cada ano de atraso.
Aplicando este parâmetro ao processo em causa – que acumula mais de uma dezena de anos de atraso, cada um dos autores poderá ter direito a uma indemnização entre 11.000,00 € e 18.000,00 € até ao presente momento, sendo que o processo ainda não foi decidido e cada ano que passa este valor aumenta.
A proposta de propositura desta ação tem um duplo objetivo:
- assegurar a indemnização devida aos autores pelo atraso excessivo;
- exercer pressão institucional para que seja proferida decisão.
A APIT considera intolerável que processos com mais de 15 anos de tramitação se mantenham indefinidamente pendentes, em flagrante violação dos princípios da tutela jurisdicional efetiva, da igualdade e da confiança legítima.
Razão pela qual, solicitamos que nos contactem, impreterivelmente, até ao próximo dia 21 de janeiro, para o e-mail apoio.juridico@apit.pt, caso desejem aderir a esta ação, de forma a podermos remeter informação e documentação adicionais, conexas com custos judiciais e tramitação estimada para este procedimento.
A APIT irá, nos termos do regulamento de apoio jurídico da APIT, assumir os custos com advogados para os Associados da APIT.
Saudações sindicais,
A Direção da APIT
UNIDOS E SOLIDÁRIOS, SOMOS MAIS FORTES!