696
Formalização da consolidação da Mobilidade Intercarreiras Não Orgânicas para a carreira de TSA [de entre trabalhadores integrados nas carreiras de técnico verificador (TV)] | |
Caros associados, Na sequência das notificações feitas pela DSGRH, tomámos conhecimento da inusitada decisão de extinção do procedimento de mobilidade intercarreiras (MIC) orgânicas de 115 trabalhadores (que ocupavam a anterior carreira de TV), por inutilidade superveniente «fundamentada» na extinção das carreiras pela entrada em vigor do novo diploma de carreiras (DL 132/2019, de 30 de agosto). Classificamos tal decisão de inusitada, na exata medida em que a mesma era totalmente imprevisível por ser proferida no sentido oposto ao das informações que foram prestadas quer pela AT, quer pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e que, de resto, davam conta de que tais MIC – Orgânicas e não Orgânicas iriam ser concluídas, com colocação dos trabalhadores na carreira de TSA, nos próximos meses de março e abril. Ao que foi possível apurar, tal decisão foi determinada pelo parecer desfavorável – que reputamos de ilegal e inaceitável – proferido pela DGAEP – Direção Geral do Emprego Público, parecer esse que seria obrigatório para a conclusão das MIC nos termos da atual redação do art. 99.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas. Por conseguinte, a direção da APIT solicitou uma reunião urgente com a diretora-geral da AT, na qual questionou diretamente a Direção Geral de Recursos Humanos da AT sobre se igual decisão recaiu ou recairá sobre as MIC não orgânicas, ao que recebeu resposta positiva (embora ainda não notificada aos trabalhadores). Para que se torne claro a APIT não aceita esta decisão e irá alocar os seus recursos ao serviço dos seus associados para que reajam administrativa e judicialmente contra a decisão em apreço, também quanto às MIC não orgânicas. Nesse sentido, preparámos uma minuta de pedido de informação individual (pode obtê-la aqui) que deverá ser dirigida por cada um dos associados à AT pertencentes quanto às MIC não orgânicas, a qual deve ser preenchida e assinada por cada um. Do mesmo modo, o pedido de informação poderá ser enviada por e-mail para o endereço eletrónico dsgrh@at.gov.pt, com pedido de recibo de entrega e de leitura. Os associados que sejam notificados de alguma resposta/despacho por parte da AT, deverão dar-nos conhecimento de imediato. (obtenha aqui uma procuração forense para preencher) O caminho é para nós claro: não podemos exigir menos do que a conclusão das MIC Orgânicas e Não Orgânicas com colocação de todos os trabalhadores aprovados na categoria de TSA e reposicionamento na nova carreira, como previsto no art. 46.º do diploma da nossa carreira e é com esse objetivo que nos comprometemos a lutar! Saudações sindicais. A Direção da APIT | |
JUNTA-TE À APIT! UNIDOS E SOLIDÁRIOS, SOMOS MAIS FORTES!